terça-feira, julho 05, 2005
Quem Graça desGraça
Exma. Senhora Conservadora
Da 1ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa
(…), casada, titular do Bilhete de Identidade nº(…), emitido pelos Serviços de Identificação de Lisboa, em 03/11/2003, contribuinte fiscal nº(…) residente na (…) Graça, (…) Lisboa, Concelho de Lisboa,
e
Miguel Manso, casado, titular do Bilhete de Identidade n º(…), emitido pelos Serviços de Identificação de Lisboa, em 03/11/2003, contribuinte fiscal nº (…), residente na (…) 1250-032 Lisboa, Concelho de Lisboa,
Vêm requerer a V. Exª que decrete o divórcio por mútuo consentimento, nos termos do artº14, nº1 do Decreto-Lei nº272/2001 de 13 de Outubro e artº271º do Código do Registo Civil, porquanto:
1º
Os requerentes contraíram casamento em 09/08/2003, sem convenção antenupcial, conforme certidão do assento de casamento que juntam.
2º
Do casamento não existem filhos.
3º
Não existe casa de morada de família.
4º
Os requerentes prescindem reciprocamente de alimentos.
5º
Não têm bens comuns a partilhar.
Nestes termos, requerem a V. Exª que se digne marcar a conferência a que se refere o artº14º, nº3 do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, seguindo-se os demais trâmites até final.
Juntam: 1 documento.
O requerente
A requerente
Da 1ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa
(…), casada, titular do Bilhete de Identidade nº(…), emitido pelos Serviços de Identificação de Lisboa, em 03/11/2003, contribuinte fiscal nº(…) residente na (…) Graça, (…) Lisboa, Concelho de Lisboa,
e
Miguel Manso, casado, titular do Bilhete de Identidade n º(…), emitido pelos Serviços de Identificação de Lisboa, em 03/11/2003, contribuinte fiscal nº (…), residente na (…) 1250-032 Lisboa, Concelho de Lisboa,
Vêm requerer a V. Exª que decrete o divórcio por mútuo consentimento, nos termos do artº14, nº1 do Decreto-Lei nº272/2001 de 13 de Outubro e artº271º do Código do Registo Civil, porquanto:
1º
Os requerentes contraíram casamento em 09/08/2003, sem convenção antenupcial, conforme certidão do assento de casamento que juntam.
2º
Do casamento não existem filhos.
3º
Não existe casa de morada de família.
4º
Os requerentes prescindem reciprocamente de alimentos.
5º
Não têm bens comuns a partilhar.
Nestes termos, requerem a V. Exª que se digne marcar a conferência a que se refere o artº14º, nº3 do Decreto-Lei nº 272/2001, de 13 de Outubro, seguindo-se os demais trâmites até final.
Juntam: 1 documento.
O requerente
A requerente
Comments:
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viva a liberdade!
graças e desgraças do amor...
"quase morto no deserto... e o porto aqui tão perto"
adorei ver o teu rosto luminoso/iluminado a sair da janela do carro do pacheco. faz-me saudades boas. e ainda me voltas a ligar...
um destes dias, em que se sucumbe no pátio da minha graça a almoçar às 3 e às 4, aparece. Bebemos cerveja ou vinho branco, e amolecemos até deixarmos de ser ex-madrinha e ex-afilhado, para voltarmos a ser, começarmos a ser, amigos...
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graças e desgraças do amor...
"quase morto no deserto... e o porto aqui tão perto"
adorei ver o teu rosto luminoso/iluminado a sair da janela do carro do pacheco. faz-me saudades boas. e ainda me voltas a ligar...
um destes dias, em que se sucumbe no pátio da minha graça a almoçar às 3 e às 4, aparece. Bebemos cerveja ou vinho branco, e amolecemos até deixarmos de ser ex-madrinha e ex-afilhado, para voltarmos a ser, começarmos a ser, amigos...
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